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As visitas de estudo como estratégia inclusiva de desenvolvimento curricular turma .1-Carrazeda

Apresentação

A visita de estudo, como complemento e extensão da sala de aula, é indubitavelmente uma estratégia potenciadora de desenvolvimento de múltiplas competências, alinhadas com o Perfil dos Alunos à Saída Escolaridade Obrigatória, em estreita articulação com as Aprendizagens Essenciais das várias áreas disciplinares e com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. De facto, a visita de estudo, numa escola que se pretende inclusiva, deve ser entendida como uma prática pedagógica ao serviço da concretização do currículo, impulsionadora de aprendizagens integradoras, contextualizadas e estimulantes para todos(as). Além disso, a visita de estudo fomenta o contacto in loco com o mundo real, mobiliza diversas literacias, valoriza as línguas estrangeiras, confere ao aluno um papel ativo na construção de saberes, contribui para a formação holística dos estudantes e para uma cidadania ativa. Em síntese, a visita de estudo possibilita o enriquecimento curricular e cultural, bem como promove “o conhecimento através de atividades e projetos multidisciplinares, a formação pessoal e social dos alunos e a articulação entre a escola e o meio” (Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho).

Destinatários

Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Objetivos

- Conhecer o enquadramento legal das visitas de estudo; - Incentivar a planificação, implementação e avaliação de visitas de estudo, em consonância com o Projeto Educativo de cada Agrupamento de Escola/ Escola não agrupada; - Promover a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, no contexto da autonomia e flexibilidade curricular; - Fomentar o trabalho colaborativo interdisciplinar, a inovação de práticas educativas, o conhecimento científico, a curiosidade inteletual, o espírito crítico e criativo, a cidadania interventiva e europeia.

Conteúdos

- Apresentação do curso: organização, funcionamento e avaliação. - Enquadramento legal das visitas de estudo. - Visita de estudo: conceito, potencialidades e constrangimentos. - Condições para a realização de visitas de estudo. - Valorização do património artístico e cultural: ato de cidadania europeia. - Ferramentas digitais a integrar ao longo do curso.

Metodologias

Será adotada uma metodologia ativa e participativa para a concretização dos objetivos estipulados, privilegiando-se momentos de interação diferenciada, a saber: momentos de caráter expositivo, com exploração, em grupo, de aplicativos digitais (Tricider, QR Code Monkey, Mentimeter, Trading Card, Quizzes…), momentos de realização autónoma de propostas (visitas a locais selecionados, pesquisa orientada em documentação recolhida/ facultada) e momentos de debate/ reflexão participada, com base no Diário de Bordo digital (Digipad), gradualmente construído pelos participantes.

Avaliação

A avaliação realiza-se nos termos da legislação em vigor, expressa numa escala de 1 a 10 valores (Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio), tendo em conta os seguintes itens: - Formação presencial com frequência obrigatória em dois terços do número de horas de duração do curso; - Realização e publicação dos desafios propostos no Diário de Bordo digital (50%); - Elaboração de um plano de atividade colaborativo interdisplinar, no âmbito do paradigma de educação inclusiva e do desenvolvimento de práticas inovadoras (30%);

Bibliografia

Almeida, António (1998). Visitas de estudo – conceções e eficácia na aprendizagem. Livros HorizonteCarvalho, Ana (2020). Aplicações para dispositivos móveis e estratégias inovadoras na educação. ME – DGECircular Informativa DGEstE 1/2017, de 22 de maioDecreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julhoDespacho n.º 6147/2019, de 4 de julho

Anexo(s)

AE Carrazeda de Ansiães -51.1-Cronograma

Formador

Ana Arminda Moreira

Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 01-05-2026 (Sexta-feira) 09:00 - 13:00 4:00 Presencial
2 01-05-2026 (Sexta-feira) 14:00 - 18:30 4:30 Presencial
3 02-05-2026 (Sábado) 09:00 - 13:00 4:00 Presencial
4 02-05-2026 (Sábado) 14:00 - 18:30 4:30 Presencial
5 03-05-2026 (Domingo) 09:00 - 13:00 4:00 Presencial
6 03-05-2026 (Domingo) 14:00 - 18:00 4:00 Presencial
Início: 01-05-2026
Fim: 03-05-2026
Acreditação: CCPFC/ACC-137287/25
Modalidade: Curso
Pessoal: Docente
Regime: Presencial
Duração: 25 h
Local: Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães

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