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DIVULGAÇÃO
Na Escola Inclusiva - papel do assistente operacional
Exclusivo para os Não Docentes do AE de Carrazeda de Ansiães
Curso
15.0 horas
Presencial
Exclusivo para os Não Docentes
A entrada em vigor dos decreto-lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018 de 6 de julho, introduzem na Escola, na sua organização e na perspetiva de inclusão alterações significativas que se pretendem mudem a Escola. O decreto lei n.º 54 refere no seu preâmbulo o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que ...
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Ref. Ação 56.1-Carrazeda Inscrições abertas até 2026-06-28 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1647/2026
Modalidade: Curso de Formação
Duração: 15.0 horas
Início: 2026-06-30
Fim: 2026-07-02
Regime: Presencial
Local: AE Carrazeda de Ansiães
Formador
Graciete Marisa Martins Henriques
Destinatários
Exclusivo para os Não Docentes
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Enquadramento
A entrada em vigor dos decreto-lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018 de 6 de julho, introduzem na Escola, na sua organização e na perspetiva de inclusão alterações significativas que se pretendem mudem a Escola. O decreto lei n.º 54 refere no seu preâmbulo o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveisde coesão social. Ora, toda esta visão envolve todos os elementos da comunidade educativa, onde naturalmente se intergram os assistentes operacionais que, pela proximidade e contato diário com os alunos constituem elementos fundamentais neste processo de criação de uma escola inclusiva onde a equididade seja pilar central. Os assistentes operacionais são referidos ao longo deste diploma dentro dos recursos humanos das escolas.
Objetivos
1. Compreender os princípios e as opções metodológicas subjacentes ao quadro legal atual para a educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018) e as mudanças mais significativas no contexto organizativo e pedagógico das escolas. 2. Relacionar os grandes desafios que a educação inclusiva coloca e as potencialidades e as limitações do papel dos diferentes intervenientes no processo educativo neste âmbito (especial foco no papel dos assistentes operacionais). 3. Adotar práticas profissionais enquanto assistente operacional coerentes com a legislação atual.
Conteúdos
1. Novo quadro legal balizado pelos decreto-lei n.º 54 e n.º55/2018 de 6 de julho (4 horas teórico-práticas) 1.1 Mudançade paradigma: garantir aprendizagens de qualidade para todos os alunos; 1.2 Decreto-lei nº 54/2018 de 6 de julho - principais aspetos 1.3 Decreto-lei nº 55/2018 de 6 de julho - principais aspetos 2. O papel do assistente operacional no novo paradigma da educação inclusiva (3 horas teórico-práticas) 2.1 importância do assistente operacional na mudança da Escola 2.2 O assistente operacional como recurso específico (papeis, funções) 3. A escola inclusiva nas tarefas do dia a dia ( 7 horas atividades práticas de roleplay e treino em situações concretas) 4. Avaliação (1 Hora)
Avaliação
Ponderação participação: 50 Ponderação testes/trabalhos escritos: 40 Ponderação assiduidade: 10
Modelo
Avaliação quantitativa de 1 a 20 valores
Bibliografia
Pereira , F. (2018) (Coord.). Para uma Educação Inclusiva. Lisboa: Ministério da Educação/DGE. Azevedo, Joaquim (2015). Nenhum aluno pode ser deixado para trás! É preciso renovar os processos pedagógicos e a organização das escolas. Comunicação apresentada na Conferência EPIS - Empresários para a Inclusão social, sob o tema "Escolas de futuro", realizada na Fundação Calouste Gulbenkian, a 17 março de 2015.. Cosme, A. Trindade, R. (2009). As responsabilidades sociais da escola e dos profissionais de educação que aí intervêm: Contributo para um debate. Cadernos de Pedagogia Social, 3, 61-73. Johnstone, C. (2014).Acesso à escola e ao Ambiente de Aprendizagem II - Ambiente físico, informação e comunicação. Webinar 11 - Brochura Técnica Auxiliar.- https://www.dge.mec.pt/educacao-inclusiva- https://webinars.dge.mec.pt/index.php/webinar/escola-inclusiva
Anexo(s)
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 30-06-2026 (Terça-feira) | 09:00 - 12:00 | 3:00 | Presencial |
| 2 | 01-07-2026 (Quarta-feira) | 09:00 - 12:00 | 3:00 | Presencial |
| 3 | 01-07-2026 (Quarta-feira) | 14:00 - 17:00 | 3:00 | Presencial |
| 4 | 02-07-2026 (Quinta-feira) | 09:00 - 12:00 | 3:00 | Presencial |
| 5 | 02-07-2026 (Quinta-feira) | 14:00 - 17:00 | 3:00 | Presencial |
INSCREVER-ME
Implicações do regime geral da prevenção da corrupção no trabalho de diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores
ACD
6.0 horas
e-learning
Diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores
a) Da importância da formação
No exercício de funções públicas, o respeito pelas normas legais em vigor, que balizam as relações laborais, é cada vez mais uma exigência num Estado de Direito. Neste sentido, assume especial relevância a formação contínua ministrada pelos Centros de Formação para o pessoal ...
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Ref. ACD 8Alfândega Inscrições abertas até 2026-07-02 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: ACD 8/2026
Modalidade: Ação curta duração
Duração: 6.0 horas
Início: 2026-07-06
Fim: 2026-07-13
Regime: e-learning
Local: AE Alfândega da Fé
Formador
João Carlos Moreira Luís
Destinatários
Diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Certificado pelo
CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica
Entidade formadora/Parceria
Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
Enquadramento
a) Da importância da formação No exercício de funções públicas, o respeito pelas normas legais em vigor, que balizam as relações laborais, é cada vez mais uma exigência num Estado de Direito. Neste sentido, assume especial relevância a formação contínua ministrada pelos Centros de Formação para o pessoal docente, potenciando a qualificação dos recursos humanos e o cumprimento de obrigações funcionais, prevenindo desconformidades legais e melhorando a qualidade global do serviço público prestado aos cidadãos. O conhecimento, por parte dos profissionais da educação, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, potencia uma maior exigência de conformidade legal no seu trabalho, bem como na prevenção da prática de crimes no exercício de funções públicas, além de tornar as organizações mais eficientes e resilientes. Por outro lado, a conformidade legal amplia a eficiência dos trabalhadores e aumenta a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. b) Da relevância em função dos destinatários: Com a presente ação de formação de curta duração pretende-se proporcionar aos diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores, uma abordagem das implicações do novo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, no âmbito das suas obrigações legais. O conhecimento dos deveres profissionais promove o seu cumprimento e o conhecimento de tipos legais de crimes que poderão ser cometidos no exercício de funções públicas irá contribuir para a prevenção da sua prática, bem como para a sua denúncia.
Objetivos
● Promover a capacitação de pessoal docente para responder às exigências das suas atribuições, no quadro legal da prevenção da corrupção. ● Prevenir a prática de crimes e de infrações disciplinares no exercício de funções públicas. ● Identificar factos passíveis de constituírem crimes cometidos no exercício de funções públicas. ● Desenvolver capacidades reflexivas e críticas que conduzam à adoção de práticas legais na interação com diferentes públicos. ● Dinamizar uma cultura de responsabilidade disciplinar, civil e criminal, a fim de melhorar o desempenho profissional. ● Potenciar a conformidade legal de práticas no exercício de funções públicas. ● Ampliar a qualidade do serviço público prestado aos cidadãos.
Conteúdos
O regime geral da prevenção da corrupção: aspetos gerais Mecanismo de prevenção da corrupção Medidas de prevenção da corrupção Disposições aplicáveis a entidades públicas Disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado Regime sancionatório Regime contraordenacional Responsabilidade disciplinar Responsabilidade penal Responsabilidade civil
Bibliografia
Andrade, J. C. V. (2007). O dever de fundamentação expressa de actos administrativos. Coimbra: Almedina. Dias, José Eduardo Figueiredo & Oliveira, Fernanda Paula (2017). Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 5ª Edição, Edições Almedina. Rosa, Luís (2021). 45 Anos de Combate à Corrupção. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos. Silva, Jorge Andrade da (2022). O Princípio da Boa-Fé na Contratação Pública. Coimbra: Edições Almedina.
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 06-07-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
| 2 | 13-07-2026 (Segunda-feira) | 18:00 - 21:00 | 3:00 | Online síncrona |
INSCREVER-ME






